Pensão por morte para dependente inválido
A pensão por morte para dependente inválido é um direito pouco falado e, por isso, preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
De início, importante saber que a pensão por morte é um benefício que tem por objetivo amparar os dependentes do segurado falecido.
Quando o dependente é inválido ou portador de alguma deficiência, o benefício é pago até durar a invalidez ou deficiência.
Requisitos para a pensão por morte para dependente inválido
É importante destacar aqui que existem alguns requisitos para a concessão do benefício, ou seja, a invalidez precisar ter ocorrido antes:
- de completar 21 anos de idade;
- do casamento;
- do início do exercício de emprego público efetivo;
- da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
- da emancipação.
Além disso, é necessário que seja reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado, ou seja, a invalidez precisa ser preexistente.
Desse modo, é importante organizar toda a documentação médica e de comprovação de dependência econômica, nos casos exigidos.
Deve-se também observar os requisitos citados acima, para realizar o requerimento administrativo no INSS e não ter problemas com a concessão do benefício.
Por fim, leia este nosso outro artigo (aqui) e descubra por quanto tempo você irá receber a pensão por morte.
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