Por quanto tempo vou receber pensão por morte? - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Por quanto tempo vou receber pensão por morte?

Por quanto tempo vou receber pensão por morte

Por quanto tempo vou receber pensão por morte?

“Por quanto tempo vou receber pensão por morte” é uma das principais dúvidas de muitas pessoas que perdem seus entes queridos. E se você precisa esclarecer essa questão, leia este artigo até o fim.

Antes de mais nada, é importante entender que a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos do segurado falecido.

São dependentes:

  1. Cônjuge ou companheira, desde que comprovado o casamento ou união estável até a data do falecimento;

 

  1. Filhos e equiparados, desde que possuam menos de 21 anos de idade ou, se inválidos, receberá o benefício pelo período que durar a invalidez;

 

  1. Para os pais, caso comprovem que dependiam economicamente do filho falecido;

 

  1. Para os irmãos, desde que comprovada a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, salvo em caso de invalidez, que durará pelo período que permanecer inválido.

É muito importante se atentar para o período em que os dependentes receberão a pensão por morte, visto que, para cada dependente, ocorrerá a cessação (fim da pensão) em uma data diferente.

Então, por quanto tempo vou receber a pensão por morte, no meu caso específico?

Como já vimos, no caso de filhos, equiparados ou irmãos, o benefício será cortado quando completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou possuírem algum tipo de deficiência.

Já para o cônjuge ou companheiro a regra é bem diferente. Será considerada a quantidade de contribuições do falecido, período de união e idade do beneficiário.

Para o cônjuge ou companheiro o benefício será de 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado falecido tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento.

Caso o segurado tenha vertido mais de 18 contribuições e o casamento ou união estável tenha durado mais de 24 meses, o prazo seguirá a seguinte tabela:

3 anos de pensão, caso o beneficiário tenha menos de 21 anos de idade;

  • 6 anos, caso o beneficiário tenha entre 21 e 26 anos de idade;

 

  • 10 anos, caso o beneficiário tenha entre 27 e 29 anos de idade;

 

  • 15 anos, caso o beneficiário tenha entre 30 e 40 anos de idade;

 

  • 20 anos, caso o beneficiário tenha entre 41 e 44 anos de idade;

 

  • Será vitalício quando o beneficiário tiver mais de 45 anos de idade.

Você pode conferir na Portaria 424 do Ministério da Economia (clique aqui para ver a portaria).

Ao cônjuge ou companheiro inválido o benefício será pago enquanto durar a condição de deficiente ou invalidez.

Nos casos em que o falecido pagava ao ex-companheiro pensão alimentícia, pelo período que faltar até encerrar a obrigação de alimentos.

Inclusive, se você vivia em união estável, mas sem reconhecimento em cartório, leia este nosso artigo Aqui para saber sobre a comprovação da união estável para receber a pensão por morte.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e requisitos da pensão por morte (leia aqui), com o intuito de não ser pego de surpresa no momento da cessação do benefício.

Em caso de dúvidas, é sempre importante contatar um escritório de advocacia especializado de sua confiança para analisar o seu caso e resolver o problema da melhor forma possível.

Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.

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