Por quanto tempo vou receber pensão por morte?
“Por quanto tempo vou receber pensão por morte” é uma das principais dúvidas de muitas pessoas que perdem seus entes queridos. E se você precisa esclarecer essa questão, leia este artigo até o fim.
Antes de mais nada, é importante entender que a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos do segurado falecido.
São dependentes:
- Cônjuge ou companheira, desde que comprovado o casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados, desde que possuam menos de 21 anos de idade ou, se inválidos, receberá o benefício pelo período que durar a invalidez;
- Para os pais, caso comprovem que dependiam economicamente do filho falecido;
- Para os irmãos, desde que comprovada a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, salvo em caso de invalidez, que durará pelo período que permanecer inválido.
É muito importante se atentar para o período em que os dependentes receberão a pensão por morte, visto que, para cada dependente, ocorrerá a cessação (fim da pensão) em uma data diferente.
Então, por quanto tempo vou receber a pensão por morte, no meu caso específico?
Como já vimos, no caso de filhos, equiparados ou irmãos, o benefício será cortado quando completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou possuírem algum tipo de deficiência.
Já para o cônjuge ou companheiro a regra é bem diferente. Será considerada a quantidade de contribuições do falecido, período de união e idade do beneficiário.
Para o cônjuge ou companheiro o benefício será de 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado falecido tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento.
Caso o segurado tenha vertido mais de 18 contribuições e o casamento ou união estável tenha durado mais de 24 meses, o prazo seguirá a seguinte tabela:
3 anos de pensão, caso o beneficiário tenha menos de 21 anos de idade;
- 6 anos, caso o beneficiário tenha entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, caso o beneficiário tenha entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, caso o beneficiário tenha entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, caso o beneficiário tenha entre 41 e 44 anos de idade;
- Será vitalício quando o beneficiário tiver mais de 45 anos de idade.
Você pode conferir na Portaria 424 do Ministério da Economia (clique aqui para ver a portaria).
Ao cônjuge ou companheiro inválido o benefício será pago enquanto durar a condição de deficiente ou invalidez.
Nos casos em que o falecido pagava ao ex-companheiro pensão alimentícia, pelo período que faltar até encerrar a obrigação de alimentos.
Inclusive, se você vivia em união estável, mas sem reconhecimento em cartório, leia este nosso artigo Aqui para saber sobre a comprovação da união estável para receber a pensão por morte.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos e requisitos da pensão por morte (leia aqui), com o intuito de não ser pego de surpresa no momento da cessação do benefício.
Em caso de dúvidas, é sempre importante contatar um escritório de advocacia especializado de sua confiança para analisar o seu caso e resolver o problema da melhor forma possível.
Além disso, para se manter sempre bem informado e atualizado sobre seus direitos, leia outros artigos do nosso Blog e acompanhe nossas publicações também no Facebook e no Instagram.