Prorrogação do salário-maternidade: entenda como funciona - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Prorrogação do salário-maternidade: entenda como funciona

Prorrogação do salário-maternidade: entenda como funciona

A prorrogação do salário-maternidade é um direito pouco conhecido, mas que pode beneficiar muitas pessoas. Por isso, convidamos você para entender melhor esse direito tão importante. Boa leitura!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas que se afastam do trabalho para cuidar de seus filhos. Também é um direito para que se recuperarem fisicamente e psicologicamente do parto, adoção ou aborto.

Em regra, o período de duração do salário-maternidade é de 120 dias, a partir do momento em que a pessoa se afasta do trabalho.

O que poucos sabem sobre a prorrogação do salário-maternidade

O que muitos não sabem sobre o salário-maternidade é que o seu período pode ser estendido por vários meses, dependendo do caso, ou seja, ele pode ser prorrogado.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que pode ocorrer a prorrogação do salário-maternidade. Além disso, desde março de 2021, já está em vigor a portaria conjunta que regulamenta essa possibilidade.

Esse direito existe quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

Assim, o período de 120 dias começa a correr apenas quando a segurada e o recém-nascido tiverem alta hospitalar e estiverem juntos. O objetivo disso é resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial.

Por exemplo, se a mãe ou o recém-nascido tiver alta hospitalar após 6 meses do parto, o salário-maternidade será pago por 10 meses (sendo 6 meses da internação + 120 dias).

A solicitação é feita pela Central 135 ou pelo site do MEU INSS, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”. São necessários os documentos que comprovem o relatório de internação, laudos médicos e previsão de alta.

Vale lembrar que, nos casos de falecimento da segurada, o benefício será pago ao cônjuge, companheiro ou companheira, por todo o período ou pelo tempo restante que teria direito.

Se você quiser saber o que mais existe de novo na lei sobre salário-maternidade, leia esse nosso artigo Aqui.

E sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com o escritório de advocacia especializado de sua confiança.

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