REVISÃO DE BENEFÍCIO DO DEFICIENTE - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

REVISÃO DE BENEFÍCIO DO DEFICIENTE

REVISÃO DE BENEFÍCIO DO DEFICIENTE

A revisão de benefício do deficiente está prevista em lei desde novembro de 2013, por meio da lei complementar que trata dos benefícios previdenciários da pessoa com deficiência.

Para melhor compreensão dessa lei, é necessário saber que o conceito de deficiência é totalmente diferente do conceito jurídico de incapacidade. Saber isso fará toda a diferença na hora de entender seus direitos.

Para a lei, a pessoa com deficiência é aquela que tem uma limitação, que pode ser auditiva, visual, física ou mental, mas consegue trabalhar. Já o incapaz não tem condições de realizar suas atividades laborativas, seja ou não deficiente.

A propósito, já publicamos aqui um artigo com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Várias pessoas enfrentam as barreiras de sua deficiência diariamente, mas deixam de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência por desconhecerem os seus direitos e não terem noção das vantagens comparadas às aposentadorias comuns.

VANTAGENS DA REVISÃO DE BENEFÍCIO DO DEFICIENTE

Quem se aposentou ou recebe pensão por morte e deixou de informar o INSS sobre sua deficiência, tem grandes chances de revisar e aumentar o valor de seu benefício.

Conheça as vantagens da revisão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição – fator previdenciário:

Em regra, é aplicado fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição, que nada mais é que um redutor para aqueles que se aposentam com pouca idade.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator previdenciário só é utilizado se for benéfico ao segurado, o que resulta em uma grande diferença de valores, a depender do caso.

  • Aposentadoria por idade – forma de cálculo:

Após a Reforma da Previdência realizada em 2019, a forma de cálculo dos benefícios comuns foi alterada. Para se alcançar a integralidade (100%), o homem precisa ter 40 anos de contribuição e a mulher 35.

Já na aposentadoria por idade do deficiente, as regras tiveram poucas mudanças e a integralidade é alcançada com apenas 30 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.

  • Pensão por morte:

Atualmente, a regra geral é que os dependentes receberão uma quota de 50%, acrescida de 10% por cada dependente (até o limite de 100%) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu.

Entretanto, o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, receberá 100% do benefício.

Cabe lembrar que a constatação da deficiência é feita pelo INSS, por meio de uma avaliação médica e uma avaliação social.

Caso o INSS não reconheça a deficiência, essa decisão pode ser questionada com recurso administrativo ou uma ação judicial.

Ficou com alguma dúvida? Contate um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário de sua confiança e não perca mais nenhum direito seu.

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