SERVIDOR PÚBLICO E OS DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

SERVIDOR PÚBLICO E OS DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SERVIDOR PÚBLICO E OS DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Grande parte dos servidores públicos, sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal, são vinculados a regimes próprios de previdência social e obrigados a contribuir mensalmente para ter direito, futuramente, a uma aposentadoria. É a chamada contribuição previdenciária.

Para se calcular o valor do desconto referente à contribuição previdenciária, existem normas que devem ser observadas, uma vez que nem todas as verbas integram o cálculo de sua aposentadoria e, portanto, não devem ser consideradas para este fim.

O desconto previdenciário deve abranger somente o vencimento do cargo efetivo, os adicionais de caráter individual e outras vantagens que seja geral e definitiva. Isso significa que devem ser excluídas as demais verbas para se calcular o valor da contribuição previdenciária.

Na prática, a administração pública, muitas vezes, deixa de observar a lei e efetua os descontos com base no vencimento integral do servidor, incluindo verbas como adicional de insalubridade, gratificação por exercício de função de confiança, etc.

Ocorre que esse entendimento não está correto e, consequentemente, essa cobrança é indevida e causa prejuízos relevantes ao servidor.

Portanto, caso observe algum indício de irregularidade em seus vencimentos, relacionado ao desconto previdenciário, procure um advogado de sua confiança, atuante e especialista na área de previdência do servidor público, para que seja feita uma análise detalhada do seu caso e, se necessário, sejam tomadas as medidas cabíveis para assegurar o seu direito e a correta aplicação da lei em seu favor.

Leitores também acessaram: