Acumulação de benefícios após a reforma da previdência - Zaab - Zaggo Alves, Andrade E Bonatelli

Acumulação de benefícios após a reforma da previdência

Acumulação de benefícios após a reforma da previdência

Acumulação de benefícios após a reforma da previdência

A acumulação de benefícios após a reforma da previdência sofreu mudanças importantes e, por isso, publicamos este artigo para você ficar por dentro e garantir seus direitos.

Inicialmente, importante saber que ficou estabelecido que, a partir de 13/11/2019, permite-se a acumulação de benefícios nos casos de:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensão decorrente de atividades militares;

 

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS ou de proventos de inatividade decorrentes de atividades militares;

 

  • Pensões decorrentes de atividades militares com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS.

Para tanto, nos casos em que é possível a acumulação de benefícios, será feito um cálculo específico para definir os valores que as pessoas irão receber referente a cada benefício.

 

Cálculo da acumulação de benefícios após a reforma da previdência

A acumulação envolverá o recebimento do valor total/integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais, de acordo com as seguintes faixas:

  • 100% do valor igual ou inferior a 1 salário-mínimo;
  • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo até o limite de 2 salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos até o limite de 3 salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos até o limite de 4 salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Para ficar mais fácil a compreensão, vamos analisar esse exemplo: uma aposentada que recebe R$ 3.000,00 fica viúva e terá direito a uma pensão por morte de R$ 2.500,00. Nesse caso, suas rendas ficarão assim:

O benefício no valor de R$3.000,00 é o mais vantajoso (receberá 100% desse benefício).

Já o benefício no valor de R$2.500,00 será recebido no valor de R$1.880,00 (75,20%). Veja a explicação:

Salário mínimo em 10/2021 = R$1.100,00

  • Faixa de R$1.100,01 até 2.200,00 (50% de R$1.100,00) = R$660,00
  • Faixa de R$2.200,01 até 3.300,00 (40% de 300,00) = R$120,00
  • Faixa de R$3.300,01 até 4.400,00 (20% de R$0.00) = R$0,00
  • Faixa acima de R$4.400,01 (10% de R$0,00) = R$0,00
  • Total do benefício para o acúmulo = R$1.880,00
  • Total da soma dos dois benefícios = R$4.880,00

 

Se os dois benefícios fossem concedidos antes da Reforma da Previdência, receberia R$ 5.500,00, pelo fato de ter direito adquirido.

 

Considerações finais

As aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis, ou de uma aposentadoria de regime próprio com outra decorrente de filiação do regime geral, poderão ser acumuladas normalmente.

Por isso, é necessário ficar atento aos benefícios que podem ser acumulados e qual será a porcentagem de cada um que irá receber.

Também é importante saber por quanto tempo você irá receber a pensão por morte (neste nosso artigo aqui).

Em caso de dúvidas, é sempre importante contatar um escritório de advocacia especializado de sua confiança para analisar o seu caso e resolver o problema da melhor forma possível.

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